063666 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 063666
ACORDAO
Descritores: Propositura da acção, Prazo, Ferias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Documento: SJ197112210636661
Referência Publicação: LIVRO. 30 F.75 V.
BMJ N212 ANO1972 PAG223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00c6af0d16d220a7802568fc0039a25a
Sumário
I - Em conformidade com a alinea e) do artigo 279 do Codigo Civil, o termo do prazo terminado em ferias judiciais transfere-se para o primeiro dia util seguinte. II - O primeiro dia util não tem que ser completo, decorrendo ate ao encerramento da secretaria judicial.