063666 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 063666
ACORDAO
Descritores: Propositura da acção, Prazo, Ferias
Sumário
I - Em conformidade com a alinea e) do artigo 279 do Codigo Civil, o termo do prazo terminado em ferias judiciais transfere-se para o primeiro dia util seguinte. II - O primeiro dia util não tem que ser completo, decorrendo ate ao encerramento da secretaria judicial.
Texto
N