085362 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 085362
ACORDAO
Descritores: Negócio jurídico, Simulação, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021742
Nr Documento: SJ199412140853622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ccfe5f54b95b91f802568fc003aded2
Sumário
Tendo-se provado que a simulação de valores em adjudicação de bens, a vários interessados em inventário, apenas teve como objectivo enganar o Estado em matéria fiscal, e não uma interessada menor, esta não tem legitimidade para invocar a respectiva nulidade.