I- Nos termos do art. 51 n. 1 al. g) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), compete aos tribunais administrativos conhecer das acções sobre contratos administrativos e sobre responsabilidade das partes pelo seu incumprimento.
II- O Arsenal do Alfeite dispõe de organização interna igual à de uma unidade empresarial do ramo da construção e reparação naval, e dispõe de órgãos próprios de gestão, mas está integrado na ôrganica das Forças Armadas e do ramo da Marinha, como resulta dos artigos 12, n. 5 e 27, n. 2 al. a) do
DL 43/93 de 26 de Fev., e está, tal como os respectivos órgãos, dependente directamente do Superintendente dos Serviços de Material e através deste do Chefe do Estado Maior da Armada.
III- A contratação pelo Arsenal do Alfeite de um guarda, em data incerta de 1974/75, por assalariamento, para o serviço permanente de polícia, serviço que efectuou durante cerca de 22 anos, até ser aposentado,
é um contrato de trabalho de natureza administrativa para efeitos de competência contenciosa, tal como está definido no art. 9, n. 2 do ETAF.