014621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014621
ACORDAO
Descritores: Terreno para construção, Imposto de mais valiass, Herdeiro
Recorrente: Loureiro , Jeanine
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00039377
Nr Documento: SA219930602014621
Data de Entrada: 17/06/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a69342a13713de40802568fc00392510
Sumário
I - O § 2 do art. 1 do CIMV não indica taxativamente os casos em que os terrenos são para construção. II - Embora não enquadrado em qualquer das hipóteses do referido § 2 do art. 1 do CIMV é terreno para construção aquele que objectivamente se apresenta como tal no acto da escritura sendo que já se haviam iniciado obras de construção. III - Os herdeiros não têm qualquer direito sobre os bens que lhes venham a caber por morte mas meras expectativas.