0020756 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 0020756
ACORDAO
Descritores: Audiência preparatória, Falta de advogado, Provas, Requerimento, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030645
Nr Documento: RP200011210020756
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a3abda5fff844d12802569ed0050cde7
Sumário
A parte cujo mandatário tenha faltado à audiência preliminar, marcada, sem prévio acordo quanto à data, para os fins previstos nos ns.1 e 2 do artigo 508-A do Código de Processo Civil, dispõe do prazo do artigo 512 do mesmo código para apresentação dos elementos de prova, se a falta daquele mesmo mandatário ocorreu por incompatibilidade de agenda, que foi oportunamente comunicada ao tribunal.