9440379 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9440379
ACORDAO
Descritores: Sentença, Fundamentação, Direito especial à gerência, Deliberação social, Nulidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017134
Nr Documento: RP199507069440379
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/787de6f849ad3a398025686b0066c619
Sumário
I - Os factos assentes por confissão, admitidos por acordo das partes ou provados por documentos e que não tenham sido especificados, devem ser considerados na sentença. II - Se no pacto social de sociedade é concedido a um sócio o direito especial de gerente, tal direito só lhe pode ser retirado com o seu consentimento ( pacta sunt servanda ), sendo nula a deliberação da Assembleia Geral que isso decida.