080319 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires de Lima
Processo: 080319
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Execução especifica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012839
Nr Documento: SJ199111210803192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aeffcff53c6e04ef802568fc003a18b0
Sumário
I - E licita a execução especifica de contrato-promessa de compra e venda de quota ideal de predio rustico celebrado em 29-4-1965, se o vendedor, apos ter recebido do comprador, primeiro sinal no acto do contrato, e em 1-8-1968 o resto do preço, se recusa por escrito, apos oportuna interpelação do comprador conforme acordado, a comparecer a escritura no dia 14-5-1985, hora e cartorio marcados, e a intervir na mesma. II - A mora do promitente-vendedor, ocorrida em 14-5-1985, confere ao promitente-comprador o direito aquela execução.