071601 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 071601
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Danos patrimoniais, Presunções judiciais, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018367
Nr Documento: SJ198403220716012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/77a776a369d10909802568fc003a8195
Sumário
I - A presunção do lucro e do prejuízo pelos Réus indicada, em reconvenção é uma presunção judicial - artigo 351 do Código Civil, portanto ilação que o julgado tira de um facto conhecido para afirmar um facto desconhecido. II - Porém, o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o eventual erro de apreciação das provas e na fixação dos factos materiais, desde que não se verifique qualquer das excepções previstas no artigo 722, n. 2, in fine, do Código de Processo Civil.