0210853 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Borges Martins
Processo: 0210853
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Requisitos, Nulidade relativa
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035920
Nr Documento: RP200302190210853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fc50ec234a4ddd2280256d170035c230
Sumário
I - O requerimento de abertura de instrução deduzido pelo assistente em relação à decisão de arquivamento do Ministério Público, deve constituir, formal e materialmente, uma verdadeira acusação, sob pena de nulidade (artigos 287 n.2, 283 n.3 alíneas b) e c), 288, 303 e 309 do Código de Processo Penal); II - Tal nulidade, prevista expressamente no artigo 283 n.3, ex vi, não sendo de conhecimento oficioso, tem de ser sua arguida nos termos do n.1 do artigo 120 do Código de Processo Penal.