071449 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 071449
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa do lesado, Obrigação de indemnizar, Indemnização ao lesado, Responsabilidade pelo risco
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015880
Nr Documento: SJ198405290714491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1df521d67d9d2d62802568fc003a8107
Sumário
Não se provando a culpa do condutor nem a culpa da vítima, não é excluida pelo artigo 505 do Código Civil, a responsabilidade, pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo que impõe o n. 1 do artigo 503, do mesmo Código a quem tem a direcção efectiva dele.