0064446 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0064446
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Embargos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020055
Nr Documento: RL199406160064446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c19a1a9baa12606e8025680300030526
Sumário
I - Para decretar a providência cautelar, o Tribunal não pode exigir, no tocante à prova da existência do direito do requerente e à demonstração do perigo de dano que a providência visa evitar, o mesmo grau de convicção que se requer na prova dos fundamentos de uma acção, bastando o fumus boni juris subsequente a uma summaria cognitio. II - A oposição específica dos embargos é a alegação de factos que afastem os fundamentos da concessão da providência, podendo ainda, se não for interposto recurso do despacho que a decretou, impugnar o embargante, nos embargos, o decretamento da providência, com base em que não devia ter sido ordenada por carência de requisitos legais.