96A020 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 96A020
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Autoridade, Âmbito, Questão prejudicial, Sonegação de bens, Inventário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029732
Nr Documento: SJ199604300000201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9aa904dc8ba51252802568fc003b10fa
Sumário
I - A autoridade do caso julgado abrange a decisão da questão preliminar quando for de considerar que esta foi solicitada, ainda que não expressamente, pela parte, de modo a poder e dever a parte contrária entender que também essa questão se encontrava submetida à apreciação e decisão judicial. II - A obstinada omissão de relacionação de bens cuja existência não podia ser ignorada pelo faltoso em processo de inventário tem de ser entendida como sonegação de bens.