0032471 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alexandre Pinto
Processo: 0032471
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Denúncia de contrato, Requisitos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013468
Nr Documento: RL199105210032471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/52c60cdce54e01fb8025680300020e0e
Sumário
Se ficou provado que os AA emigraram há muitos anos para a Venezuela, com o objectivo de aí trabalharem e melhorarem de vida, que têm 2 filhos menores com cerca de 14 e 13 anos de idade e se tomaram a resolução de viver no Funchal, onde se situa o andar despejando, por eles dado de arrendamento, é de considerar que se acha preenchido o requisito "necessidade" da denúncia do contrato de arrendamento.