067625 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 067625
ACORDAO
Descritores: Aquisição de imóvel, Acessão industrial, Boa-fé, Dono da obra, Autorização
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023750
Nr Documento: SJ197901250676252
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLII PÁG149. JOSÉ ASCENSÃO IN DIREITOS REAIS PÁG438.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/32f660cf4e789cde802568fc003ae771
Sumário
I - O Código Civil vigente, depois de consignar no artigo 1316 que a acessão é um dos meios de aquisição do direito de propriedade, logo no seguinte artigo 1317, alínea d), fixou como momento dessa aquisição o da verificação dos factos respectivos. II - Pelo código vigente basta a boa fé por parte do autor da incorporação. III - Para o efeito, o n. 4 do artigo 1340, estabelece que houve boa fé, se o autor da obra, sementeira ou plantação, desconhecia que o terreno era alheio, ou se foi autorizada a incorporação pelo dono da obra.