030163 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 030163
ACORDAO
Descritores: Erro na identificação do autor do acto recorrido, Correcção da petição, Convite do tribunal, Erro indesculpável, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035236
Nr Documento: SA119920602030163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/619fcd57b64ec6e7802568fc0038aabd
Sumário
I - Nos termos da al. a) do n. 1 do art. 40 da LPTA só há lugar à correcção da petição a convite do tribunal por errada identificação do autor do acto recorrido se o erro não for manifestamente indesculpável. II - Erro indesculpável ou grosseiro é aquele em que um destinatário normal do acto, medianamente avisado e diligente não teria caído. III - Se a indicação do autor do acto - o Vereador do Pelouro da Urbanização da Câmara Municipal - constava expressa e inequivocamente do documento da notificação do acto impugnado ao administrado e por este junto à petição, e se da leitura da petição se demonstra haver o recorrente consultado o processo instrutor antes da elaboração desse articulado, é indesculpável que o mesmo haja identificado como autor do acto lesivo o Vereador do Pelouro da Habitação. IV - Nessa conformidade, bem rejeitado foi desde logo o recurso contencioso sem a formulação de convite prévio à correcção da petição.