0028191 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0028191
ACORDAO
Descritores: Recurso, Recurso de apelação, Âmbito do recurso, Deserção de recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013146
Nr Documento: RL199107020028191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5c83876a03ab7ed9802568030001fb70
Sumário
I - Face ao preceituado no art. 712, CPC, não é possível recurso autónomo do acórdão que decide a matéria de facto, podendo este ser atacado com a apelação que se estabeleça da sentença final. II - Este figurino acabou por ser também o adoptado para o caso do art. 511 n. 5, CPC. III - Assim, movendo-se uma apelação - que necessariamente o é da sentença final (art. 691, n. 1, CPC) - mas vertendo-se sem sequência para o objecto próprio da apelação aspectos relativos ao acórdão do Colectivo sobre o questionário, sendo que em sede do objecto próprio da apelação nada se diz acerca da sentença final, então está-se perante uma apelação não alegada, que leva à sua deserção.