0064031 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0064031
ACORDAO
Descritores: Especificação, Questionário, Caso julgado, Prova documental, Respostas aos quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010141
Nr Documento: RL199305120064031
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO
V3 PAG220.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2bbec9cefc32feaf8025680300018844
Sumário
I - A fixação da especificação e questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação. II - Só se especificam os factos provados por documento quando estes fazem prova plena, quer tais documentos sejam autênticos, quer sejam particulares. III - Nos outros casos, o documento é um elemento a considerar no conjunto das provas produzidas. IV - Mesmo que os factos não tenham sido especificados, se estiverem assentes em virtude de confissão, acordo das partes ou prova documental, não podem ser quesitados; e se o forem, a resposta que a eles venha a ser dada tem de se haver por não escrita