0050753 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim Evangelista
Processo: 0050753
ACORDAO
Descritores: Telecomunicações, Pagamento, Prescrição extintiva, Prazo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030619
Nr Documento: RP200011200050753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/623e18e67155ea5c802569ec005777e2
Sumário
I - O artigo 10 n.1 da Lei n.23/96 de 26 de Julho, ao consagrar que o direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação, não consagra a figura da prescrição presuntiva. II - Pelo contrário, consagra uma prescrição determinadora da extinção da possibilidade de exigência judicial do pagamento do preço. III - O prazo em questão conta-se desde a prestação do serviço e não da respectiva facturação.