9521301 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9521301
ACORDAO
Descritores: Letra, Posse, Quitação, Embargos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017303
Nr Documento: RP199605079521301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/343c7995edd8726f8025686b0066d670
Sumário
I - Quer a letra contenha, quer não, a declaração de quitação, a sua posse faz prova do pagamento, salvo o direito de os interessados provarem que a posse é fraudulenta. II - Nessa hipótese o executado apenas deverá ser admitido a embargar, com fundamento em não ser o exequente portador legítimo, se ao mesmo tempo alegar ser fraudulenta a posse que este tem dos títulos. III - Isto significa que, não tendo o embargante alegado a posse fraudulenta da letra, não possa já ilidir a presunção de que o exequente seja ( é ) portador legítimo da mesma, como a tenha pago ( pagou ) ao banco.