0040501 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0040501
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Arrendamento por curto período, Uso, Actualização de renda
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013504
Nr Documento: RL199105070040501
Indicações Eventuais: CC ANOTADO ABÍLIO NETO E HERLANDER MARTINS NOTA AO ARTIGO 1083.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a029ea55a3b604628025680300021016
Sumário
É a estabilidade e a ocasionabílidade do uso que distinguem os arrendamentos para habitação permanente e os incluídos na al. B) do numero 2 do artigo 1083 do CC, e não a admissibilidade e a proibição de actualização da renda.