017309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 017309
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Posse, Penhora, Indeferimento liminar
Recorrente: Nogueira , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM DE 1993/03/29.
Nr Convencional: JSTA00043086
Nr Documento: SA219950201017309
Data de Entrada: 07/07/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e73359658214b775802568fc00395a4e
Sumário
A posse, cuja defesa contra qualquer diligência judicial, nomeadamente a penhora, é função dos embargos de terceiro, tem de ser anterior à diligência que se alega tê-la ofendido, de nada valendo a posse posterior àquela.