9330309 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9330309
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Punição, Prisão, Multa, Audiência de julgamento, Defensor, Ausência, Nulidade absoluta, Anulação de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009207
Nr Documento: RP199305269330309
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/880ba96cdbffa0328025686b006668ff
Sumário
I - A infracção ao artigo 46 do Código da Estrada - condução de motociclos sem habilitação legal - é punível com multa de 100 a 500 contos e prisão até um mês; II - Não se verificando os pressupostos do artigo 11 do Decreto-Lei nº 17/91, de 10 de Janeiro, o arguido acusado por tal infracção deve, em audiência, ser obrigatoriamente assistido por advogado - artigo 9, nº 2 do citado Decreto-Lei; III - Se a audiência de julgamento se realiza sem essa assistência, comete-se uma nulidade insanável - artigo 119, alínea c) do Código de Processo Penal -, o que implica a anulação do julgamento e sua repetição.