047574 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 047574
ACORDAO
Descritores: Violação, Erro notório na apreciação da prova, In dubio pro reo, Atenuação especial da pena, Pressupostos, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030091
Nr Documento: SJ199605220475743
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES COD PROC PEN ANOT 7ED PÁG595.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f030739fa84962ab802568fc003b2460
Sumário
I - Existe erro notório na apreciação da prova quando esse erro é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio dele se dá conta. II - O princípio "in dubio pro reo" apenas poderá ser tomado em consideração no capítulo do direito probatório, e nunca em aplicação da norma incriminadora, aos factos provados. III - Para além da conjugação objectiva dos pressupostos para fazer funcionar a alínea d) do n. 2 do artigo 73 do CP82, é preciso que eles traduzam, na realidade, uma acentuada diminuição da ilicitude ou da culpa. IV - Pode dizer-se jurisprudência constante a que decide que nos crimes sexuais só em casos excepcionais, especialmente ponderosos, deve decretar-se a suspensão da execução da pena.