0131680 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0131680
ACORDAO
Descritores: Fundo de garantia automóvel, Sub-rogação, Prescrição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033307
Nr Documento: RP200112060131680
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/05310eb92392c78980256b59003d9127
Sumário
O prazo de prescrição do exercício do direito de sub-rogação do Fundo de Garantia Automóvel contra o responsável pelos danos é de 20 anos se esse direito já estiver reconhecido, por sentença já transitada em julgado.