030330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 030330
ACORDAO
Descritores: Personalidade do arguido, Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Graduação da pena
Sumário
I - A personalidade do arguido é elemento a atender na aplicação da pena, por imperativo do artigo 28 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. 24/84, de 16/1. II - Como justificativo do agravamento da pena, a personalidade do arguido, a que há que atender, é a que se revela através de procedimento censurável. III - Não é passível de censura a falta à verdade, por parte do arguido, nas explicações, na defesa, para justificar determinada falta, pelo que não é elemento a atender na graduação da pena. IV - E porque não integra qualquer ilícito, não constitui tal conduta factor a atender para enquadrar um comportamento infraccional em determinada previsão normativa.