025957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 025957
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Estado, Acção de indemnização, Acto administrativo, Recurso contencioso, Acesso aos tribunais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Martins , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00035260
Nr Documento: SA119920526025957
Data de Entrada: 21/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0990f49c5e9cfe93802568fc0038ceeb
Sumário
I - O prazo prescricional só se inicia com o conhecimento da existência do dano pois é este, entre outros elementos, que faz nascer o direito à indemnização. II - A constituião da República (artigo 268 ns. 4 e 5) consagra princípios básicos para defesa dos direitos individuais nas suas relações administrativas, possibilitando o acesso aos tribunais para se dirimirem tais interesses face à Administração. III - Na defesa desses direitos ou interesses a Lei ordinária estabelece prioridade aos meios contenciosos para, residualmente, aceitar a propositura da acção tão só quando aqueles não assegurarem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse que estiverem em causa.*