084039 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 084039
ACORDAO
Descritores: Livrança, Prescrição, Interrupção da prescrição, Petição deficiente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019790
Nr Documento: SJ199306080840391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2ef88f0496e8ce83802568fc003a51f8
Sumário
Mandada corrigir a petição inicial, se a nova petição só é apresentada depois completado o prazo da prescrição, esta não pode considerar-se interrompida, ao abrigo do disposto no artigo 323 n. 2 do Código Civil, não obstante o preceituado nos artigos 476 n. 2 e 477 n. 2 do Código de Processo Civil.