I- A sentença carece de ser motivada, tanto por razões de ordem substancial - cumpre ao juiz demonstrar que a solução que imprimiu ao caso e a enunciação correcta da vontade da lei -, como por razões de ordem pratica - as partes e designadamente a vencida, precisa de ser elucidada a respeito dos motivos da decisão, para os poder impugnar em caso de recurso; o tribunal superior precisa tambem de ser elucidado sobre os motivos determinantes da decisão para os poder valorar;
II- Mas so constitui nulidade a falta absoluta de motivação, o que exige a ausencia total de fundamento;
III- As quotizações para o Fundo do Desemprego assumem a natureza de imposto directo;
IV- Exactamente por isso, os creditos resultantes de tais quotizações benificiam unicamente de privilegio mobiliario geral.