0019616 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Peixe Pelica
Processo: 0019616
ACORDAO
Descritores: Processo parado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020800
Nr Documento: RL199012130019616
Referência Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/116cca93c072fe738025680300032af7
Sumário
- Processo parado ou sem andamento como susceptível de provocar a caducidade aludida no artigo 382 do CPC significa falta de trâmites processuais que se impunham pelo desenrolar normal da instância. - Do que resulta a possibilidade de não se praticarem actos e o processo não poder considerar-se parado, apenas porque está a aguardar a oportunidade da sua efectivação (por exemplo, quando aguarda a concretização de uma citação já ordenada).