Não podendo considerar-se notificado um acordão, pois a carta registada dirigida ao mandatario da parte vencida não foi por ele recebida, porquanto havia mudado de escritorio e isso constava do processo, procede a arguição de nulidade (artigos 205 e 206 do Codigo de Processo Civil), na medida em que se omitiu uma formalidade imposta por lei, com influencia no exame da causa.