0036592 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0036592
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Embargos de terceiro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021203
Nr Documento: RL199012200036592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/83a5d4f3a6fc034380256803000341f0
Sumário
Se a diligência judicial ofensiva da posse (penhora) não foi consequência de sentença de condenação, mas de acto jurídico constitutivo de obrigação, consistente na subscrição de livranças conjuntamente com o marido, dada a execução, em que ambos são executados com fundamento na obrigação cambiária por ambos assumida, a oposição da executada mulher terá de ser vazada em embargos de executado e não de terceiro.