073678 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gomes dos Santos
Processo: 073678
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Risco específico, Negligência, Presunção de culpa, Culpa, Condução automóvel
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011238
Nr Documento: SJ198801280736782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2ca2f8b94e4a4672802568fc003a43b6
Sumário
I - Havendo culpa do condutor do veículo automóvel, este, ao invadir a berma da estrada pratica a transgressão prevista no artigo 5 n. 3 do Código da Estrada. Ao mesmo tempo que viola também o preceituado no n. 2 do mesmo artigo, que limita o trânsito de veículos às faixas de rodagem. II - Em matéria de circulação terrestre, o artigo 493 n. 2 do Código Civil, que estabelece presunção de culpa relativamente a actividades perigosas, não é aplicável.