I- Esta abrangida na competencia do Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, a interpretação do acordão da Relação.
II- A decisão sobre a necessidade da elaboração do questionario, porque concerne a materia de facto, e da competencia exclusiva do Tribunal da Relação.
III- A Lei n. 54, de 16 de Julho de 1913, que determina que as pescrições contra a Fazenda Nacional so se completam desde que, alem dos prazos do Codigo Civil, tenha decorrido mais metade dos mesmos, esta em vigor, não tendo sido revogada pelo artigo 3 da lei preambular do Codigo Civil (Decreto-Lei n. 57344, de 25 de Novembro de 1966), visto tratar-se de uma lei administrativa e estar a sua vigencia admitida na parte final do artigo 1304 do referido Codigo.