0026432 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0026432
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Recurso, Prazo, Nulidade processual, Sanação da nulidade, Cumulação de pedidos, Acção de despejo, Encerramento do estabelecimento, Deterioração, Improcedência
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016015
Nr Documento: RL199105160026432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4b4c5a4e8fbeb57a80256803000260c5
Sumário
- Deve ser rejeitado o recurso do despacho saneador interposto antes da decisão das reclamações, visto que o prazo para recorrer do saneador só se inicia com a notificação do despacho que decide as reclamações; não se rejeitando tal recurso, por intempestividade do mesmo, comete-se uma nulidade processual, que é sanável se não for arguida oportunamente. - Nada obsta a que na mesma acção de despejo, contra o mesmo réu, o autor formule dois pedidos de resolução de outros tantos contratos de arrendamento, embora a cada um dos pedidos corresponda causa de pedir diferente: dessa cumulação não resulta a violação das regras da competência internacional ou em razão da matéria ou da hierarquia, entre os pedidos não há nenhuma incompatibilidade (isto é, não produzem efeitos opostos) e a cada um dos pedidos cabe a mesma forma de processo (consignando-se que a diversidade de formas de processo que derive só do valor, não impede a cumulação). - Não deve ser resolvido o contrato de arrendamento com fundamento no encerramento do locado por mais de um ano, quando se prove que o locado - um armazém - apresenta-se de tal modo deteriorado que não pode satisfazer os fins para que foi arrendado, o que o senhorio conhecia, mas, apesar disso, não fez as obras que o locatário pediu para obter as normais condições de utilização a que aquele está obrigado.