3075/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: F. Xavier
Processo: 3075/99
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Incompetência hierárquica
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/66d47d81ffbae45b80256a48004b9512
Sumário
I- Versando o recurso interposto de decisão judicial do T.T. de lª Instância, exclusivamente matéria de direito, é competente em razão da hierarquia, para dele conhecer, a secção de contencioso tributário do STA. II- E o recurso versa exclusivamente matéria de direito, se nas conclusões das respectivas alegações apenas se discorda da decisão recorrida, quanto à interpretação e aplicação que fez do §2º do artº72º do CCI.