0210787 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jorge Arcanjo
Processo: 0210787
ACORDAO
Descritores: Julgamento sem a presença do réu, Audiência do arguido, Requerimento, Tempestividade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035414
Nr Documento: RP200212110210787
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fc4da64a6ec897c980256cc9003dd10b
Sumário
Sendo o julgamento realizado na ausência do arguido, que foi expressamente notificado, o requerimento do defensor para que aquele fosse ouvido na segunda data marcada teria de ser feito até ao encerramento da audiência. Pretender a tempestividade do requerimento para audição do arguido depois de proferida a sentença, seria uma forma irrita de a neutralizar, tornando-a num acto inútil.