0062046 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0062046
ACORDAO
Descritores: Prova pericial, Acidente de viação, Trânsito de peões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014321
Nr Documento: RL199402040062046
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e83680226f03ec7580256803000239ce
Sumário
I - Um relatório médico, opinativo sobre o tempo de doença, como exame pericial é corrigível por outros meios de de prova, designadamente por testemunhas; II - A lei não proibe a travessia por peões de avenidas com três faixas de rodagem, sem dispor de "zebras", de noite, e com intenso movimento automóvel, apenas impondo que seja feita com cautela.