9310006 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9310006
ACORDAO
Descritores: Posse, Corpus, Animus, Presunção, Servidão de passagem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010033
Nr Documento: RP199306179310006
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aacf6bb2d9fcf7af8025686b006669a9
Sumário
I - A posse exige a configuração de dois elementos: o "corpus" ( elemento material ), que consiste no domínio de facto sobre a coisa, traduzido no exercício efectivo de poderes materiais sobre ela ou na possibilidade física desse exercício; e o "animus" ( elemento subjectivo ), que consiste na intenção de exercer sobre a coisa, como seu titular, o direito real correspondente àquele domínio de facto. II - É simples detenção, e não posse, todo o poder de facto que se exerça sobre as coisas sem o referido elemento subjectivo. III - A presunção do elemento subjectivo, prevista no artigo 1252 nº 2 do Código Civil, aplica-se " tão só aquando de conflito entre quem se arroga a posse em nome próprio, que não seja coincidente com a prova do direito aparente, e o detentor que não é possuidor ". IV - Para efeito de constituição de servidão de passagem, por usucapião, é necessária a prova daqueles dois elementos da posse, não ocorrendo a aludida presunção.