9340068 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9340068
ACORDAO
Descritores: Documento autêntico, Força probatória plena
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006851
Nr Documento: RP199306079340068
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd52834965f1ce518025686b0066641e
Sumário
I - Os documentos autênticos apenas fazem prova plena dos factos atestados com base em percepções do documentador ou dos que se passam na sua presença. II - A certidão de Repartição de Finanças, em que se certifica que um comerciante cessou a sua actividade em certa data, não faz prova plena deste facto, por motivo de o mesmo ter sido declarado pelo próprio comerciante.