9650055 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9650055
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Pressupostos, Ónus da prova, Força probatória, Atestado de pobreza, Junta de freguesia, Dolo, Litigância de má fé
Sumário
I - O apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de custas, mesmo diferido, só pode ser concedido a quem prove que não tem condições económicas para o fazer. II - O ónus dessa prova cabe ao requerente, sem prejuízo de o tribunal poder ordenar diligências quando entenda que os elementos fornecidos aos autos são insuficientes para uma correcta avaliação. III - Os atestados passados pelas juntas de freguesia só fazem prova plena quando o seu teor é do conhecimento directo dos seus vogais. Baseando-se nas declarações prestadas pelo requerente, a sua apreciação é feita livremente pelo tribunal. IV - A responsabilidade, no caso de má fé, pressupõe que a parte condenada tenha agido com dolo.
Texto
N