9551181 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9551181
ACORDAO
Descritores: Falência, Recuperação de empresa, Litispendência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018431
Nr Documento: RP199605139551181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93cd02090fe8eaa88025686b0066d889
Sumário
I - Não ocorre litispendência entre o processo de falência e o processo de recuperação de empresa se o requerente da falência a fundamenta em crédito posterior à data da Assembleia de Credores que aprovou a concordata e cujo processo foi instaurado quando ainda vigorava o Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho.