071738 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 071738
ACORDAO
Descritores: Processo de inventario, Licitação, Ex-conjuge de herdeiro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00002154
Nr Documento: SJ198410040717381
Indicações Eventuais: CIT LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VII PAG280 - PAG284.
Referência Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f9ae8fd198ca4b10802568fc00395190
Sumário
I - O ex-conjuge do herdeiro não pode licitar ja que apenas comunga no quinhão que e atribuido ao herdeiro. II - O acto de licitação e de mera administração e esta cabe ao herdeiro quanto aos bens proprios e comuns que lhe advieram gratuitamente depois do casamento.