082490 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 082490
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Ineficácia do negócio, Trespasse, Penhora, Estabelecimento comercial, Venda judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017019
Nr Documento: SJ199206160824901
Indicações Eventuais: CIT A REIS RLJ ANO87 PAG161 E ANOT VV PAG159.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/626e572494b53281802568fc003a2bf7
Sumário
I - Não obstante a penhora do estabelecimento comercial (do direito de trespasse e arrendamento), em processo de execução, mantêm-se os direitos e obrigações do executado em relação ao contrato de arrendamento, pelo que nada impede que o senhorio e proprietário exerça, em acção própria (acção de despejo) o direito de resolução do respectivo contrato de arrendamento com fundamento designadamente na falta de pagamento de rendas. II - Tendo o senhorio e proprietário do prédio dado de arrendamento obtido sentença, na acção respectiva, que decretou o despejo do arrendatário, isto anteriormente à venda do estabelecimento comercial (direito de trespasse e arrendamento), em processo de execução, onde esse direito de trespasse fora penhorado, venda que foi efectuada apesar do protesto lavrado por aquele senhorio e proprietário, tal negócio jurídico é ineficaz em relação a ele.