0001673 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares Albergaria
Processo: 0001673
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Extinção do contrato de trabalho, Enumeração taxativa das causas, Faltas injustificadas, Despedimento de facto, Processo disciplinar
Sumário
I - Não figura entre as causas de cessação do contrato individual de trabalho a sua cessação de facto pela não comparência do trabalhador. II - Se a entidade patronal entende que o trabalhador deu faltas injustificadas para além do número que a lei permite deverá instaurar o respectivo processo disciplinar.
Texto
N