0001673 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares Albergaria
Processo: 0001673
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Extinção do contrato de trabalho, Enumeração taxativa das causas, Faltas injustificadas, Despedimento de facto, Processo disciplinar
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024499
Nr Documento: RL198601220001673
Indicações Eventuais: BMJ N332 PAG397.
Referência Publicação: CJ 1986 TI PAG141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/24c3bfaab324a1bb802568030003940d
Sumário
I - Não figura entre as causas de cessação do contrato individual de trabalho a sua cessação de facto pela não comparência do trabalhador. II - Se a entidade patronal entende que o trabalhador deu faltas injustificadas para além do número que a lei permite deverá instaurar o respectivo processo disciplinar.