031123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 031123
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico necessário, Recurso contencioso, Correcção da petição, Convite do tribunal, Erro na identificação do autor do acto recorrido, Erro indesculpável, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037298
Nr Documento: SA119930518031123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abb55faa501508d9802568fc0038d5d9
Sumário
I - Se na própria petição do recurso contencioso de um alegado acto de indeferimento tácito de recurso hierárquico necessário imputado ao Ministro da Saúde o recorrente afirma ter enderessado e apresentado esse recurso hierárquico não perante esse membro do Governo mas sim perante o Director-Geral dos Hospitais, é manifestamente indesculpável o erro na identificação do autor do acto recorrido pelo que, nos termos do disposto na al. a) do art. 40 da LPTA, não há lugar à correcção da petição a convite do Tribunal. II - Em tal eventualidade deverá o recurso contencioso ser rejeitado por ilegitimidade passiva.*