9920916 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 9920916
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Ultrapassagem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027668
Nr Documento: RP199912079920916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/126d3dc61c7e12e98025688c00386abd
Sumário
I - A ultrapassagem de veículo automóvel, por outro, é admitida, pela direita, no pressuposto de que ela se contenha dentro dos limites da faixa de rodagem e que não venha a ocupar a berma.