072977 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 072977
ACORDAO
Descritores: Cláusula compromissória, Compromisso arbitral, Excepção dilatória, Recurso de revista, Admissibilidade, Valor da causa
Decisão: Negado provimento. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00013688
Nr Documento: SJ198601300729772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e81adcf83f4f6f57802568fc003a45d4
Sumário
I - Constituindo a preterição do Tribunal arbitral uma excepção dilatoria conducente a absolvição da instancia, face a eficacia concedida pela lei a clausula compromissoria, e de adoptar a orientação de, nos casos em que as partes se obrigaram a fazer decidir por arbitros as questões entre si suscitadas, admitir a arguição de tal excepção, em vez de remeter os interessados para o processo de execução especifica da clausula compromissoria. II - Em acção de despejo cujo valor ficou reduzido a 54000 escudos e inadmissivel o recurso de revista, uma vez que tal valor esta muito aquem do estabelecido para a alçada das Relações.