020829 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 020829
ACORDAO
Descritores: Vista ao ministério público, Parecer do ministério público, Nulidade processual
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Esso Portuguesa Sa, Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051703
Nr Documento: SA219990526020829
Data de Entrada: 15/05/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eda6da60ee89d808802568fc0039ff6f
Sumário
I - Cabe ao julgador decidir-se o processo fornece ou não os elementos necessários para conhecer desde logo do pedido. II - Se o juiz decide conhecer imediatamente do pedido e manda abrir vista ao Ministério Público e este se não pronuncia sobre a questão de fundo, antes remetendo para uma promoção anterior, não pode pretender que houve omissão da sua audição.