I- Cabe ao julgador decidir-se o processo fornece ou não os elementos necessários para conhecer desde logo do pedido.
II- Se o juiz decide conhecer imediatamente do pedido e manda abrir vista ao Ministério Público e este se não pronuncia sobre a questão de fundo, antes remetendo para uma promoção anterior, não pode pretender que houve omissão da sua audição.