00A430 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Francisco Lourenço
Processo: 00A430
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Sucessão na posição contratual, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040504
Nr Documento: SJ200006270004301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/931aade52642e1e280256a7000482213
Sumário
I- Sendo os pedidos formulados em cumulação subsidiária imprópria, por dependência ou acessoriedade, a retirada do pedido anterior implica a improcedência, o desmoronar, dos que dele dependem. II- Não cabe nos poderes do STJ alterar as respostas dadas aos quesitos. III- Os arrendatários, no caso de transmissão, por venda ou por outro título, do imóvel locado, não passam a ter outros direitos ou obrigações que tinham para com o anterior senhorio, nem este passa a ter mais direitos ou obrigações que o anterior. IV- Inexistindo um direito, não é possível abusar desse inexistente direito.