356/2006 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Lídio de Magalhães
Processo: 356/2006 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Alvará, Classificação de empreiteiro de obras públicas, Empreitada de obras públicas, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 356/2006 1.ª S/SS
Recorrente: Fundação Inatel
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 106579
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=106579
Sumário
1. Nos termos do art.º 31.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, nos concursos de obras públicas deve ser exigida uma única subcategoria em classe que cubra o valor global da obra, a qual deve respeitar ao tipo de trabalhos mais expressivo. 2. A exigência da classificação de empreiteiro geral da 1.ª categoria para o valor global da proposta e ainda de algumas subcategorias em classe correspondente ao valor dos trabalhos da especialidade, para além de ilegal, é fonte de limitação da concorrência, da qual pode resultar alteração do resultado financeiro do contrato, o que integra o fundamento da recusa de visto previsto na da al. c), do n.º 3, do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.